Departamento de Segurança e Trânsito
Formulários e informações:
- Carta de Serviços dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito
- Cadastro de Profissionais que Realizam Entrega e Coleta de Mercadorias – Portaria CVS-13
- Plano de Mobilidade Urbana – Confira a Lei e participe!
- Jari
- Editais de Notificações de Trânsito
- Autuações e Multas
- Multas de Trânsito (Receitas e Despesas)
- Solicitação de Credencial para Estacionamento em Vagas Especiais
- Cadastro de Mototaxistas
- Cadastro de Taxistas
- Arrecadações e Despesas
- Requerimento de Interdição de Via
- Requerimento de Sinaliação Viária
- Portaria nº 15.252, 20 de junho de 2017 – Plano de Contingência
- Resoluções do Contran:
- Resolução Nº 456 de 22 de Outubro de 2013 – Estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata o inciso ii do art. 3º da lei nº 12.468 de 20 de agosto de 2011, na forma do anexo
- Resolução nº 619, de 06 de Setembro de 2016 – Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências
- Resolução Contran nº 813, de 15 de Dezembro de 2020 – Regulamenta o transporte recreativo de passageiros
- Resolução Contran Nº 819, de 17 de Março de 2021 – Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado
- Resolução Contran Nº 894, de 13 de dezembro de 2021 – Referenda a deliberação Contran nº 243, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo
- Resolução Contran nº 900, de 9 de março de 2022 – Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito
- Resolução Contran Nº 912, de 28 de Março de 2022 – Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências
- Resolução Contran Nº 930, de 28 de Março de 2022 – Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
- Resolução Contran Nº 931, de 28 de Março de 2022 – Estabelece o sistema de notificação eletrônica (SNE)
- Resolução Contran Nº 940, de 28 de Março de 2022 – Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados
- Resolução Contran Nº 943, de 28 de Março de 2022 – Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências
- Resolução Contran Nº 965, de 17 de Maio de 2022 – Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos
Sobre o Departamento:
O Departamento de Segurança e Trânsito é o órgão fim da Administração responsável pelas ações relacionadas à circulação viária e segurança da comunidade e dos próprios do Município.
Departamento de Segurança e Trânsito é composto pelas seguintes unidades administrativas:
- Divisão de Trânsito;
- Divisão de Engenharia de Tráfego;
- J.A.R.I.- Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município;
- Divisão da Guarda Municipal;
- Divisão da Defesa Civil.
Diretor: Rogério Bocamino
Telefone: (19) 3641-4003
E-mail do Departamento:desetran@vgsul.sp.gov.br
E-mail da Divisão de Trânsito:transito@vgsul.sp.gov.br
Horário de funcionamento administrativo: das 7:30h às 12:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
E-mail da Divisão de Guarda Civil Municipal:gcm@vgsul.sp.gov.br
OBS: Serviços essenciais da Guarda Municipal e dos socorristas não tiveram o horário modificado, sendo o atendimento 24 horas.