Bandeira, Hino e Brasão

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LEI nº 800, de 12 de Janeiro de 1973

Cria a Bandeira do Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo


ALFEU RODRIGUES DO PATROCÍNIO, Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,


FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art.1º)- Fica criada a Bandeira de Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, e cujo uso passa a ser regulamentado pela seguinte Lei.


Art.2º- A Bandeira oficial terá o formato de um retângulo azul (azul da Bandeira Nacional), com 2 metros de comprimento por 1,40 emtros de Largura; dividindo-se o comprimento em 20 partes iguais, obteremos 1/20 deste comprimento que será considerado como módulo (no caso, igual a 10 centímetros); exatamente no centro do retângulo, um círculo com 4,5 módulos de raio, – em branco, e uma tarja em negro com 0,5 módulo de expessura, orlando o círculo branco.


Inscrito no centro do círculo o brasão de armas de Município, em seu modelo o cores oficiais, medindo 7 módulos de altura no total.


Sobre o retângulo azul oito faixas em branco com 1,5 módulo de largura convergindo exatamente para o centro do retângulo, enterrompendo-se ao encontrar a tarja negra; estas faixas são duas verticais, duas horizontais e quatro diagonais.


Art.3º)- É facultada a utilização da Bandeira Municipal em estabelecimentos de ensino, agremiações de comprovada idoneidade, nas entidades sindicais e bem assim em quaisquer outras instituições particulares de assistência, letras, artes ciencias e desportos.


Art.4º)- É proibido o uso da Bandeira Municipal:


a)- sempre que o exemplar não estiver em bom estado de conservação;


b)- como ornamento ou roupagem, nas casas de diversões, oe em qualquer ato que não se revista de caráter oficial;


c)- como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa ou revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;


d)- por pessoa natural ou entidade coletiva para prestação de honras de caráter particular.


Art.5º)- O uso e proibição da Bandeira Municipal realizar-se-ão respeitando sempre as normas de precedências ordenadas para os símbolos nacionais brasileiros.


Parágrafos únicos: Ficarão depositados na Secretaria da Prefeitura Municipal, desenhos modelos da Bandeira Municipal, para a sua reprodução.


Art6º)- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais, para atender as despesas decorrentes da presente lei.


Art.7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Vargem Grande do Sul, 12 de Janeiro de 1.973


Hino do município

Cantando teu esplendor
Neste hino de amor
Minha alma se enternece
Alô! Minha terra querida
Tantos anos de vida
Vargem Grande que floresce

Saudando com alegria
Ao raiar de um novo dia
Vibra teu povo feliz
Que seja um marco de glória
Pedaço na história
Do nosso Brasil

Vargem Grande do Sul
Renasce em cada aurora
Tens ainda o encanto
Da menina de outrora

 

Composição:  Sebastião de Abreu Ribeiro e Gregório Pasquini, colaboração: Arquimedes Pistorezzi e Vanderlei Ribeiro, ano de criação: 1974, em comemoração ao Ano do Centenário de Vargem Grande do Sul


Brasão de armas

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O brasão de armas do município, de autoria de Oswaldo Pereira, foi instituído pela Lei Municipal nº 744, de 8 de março de 1972.

É um escudo português que possui:

  • na parte de cima, uma coroa
  • à esquerda, um fuso que evoca Sant'Ana, a padroeira da cidade
  • à direita um desenho serrilhado que representa a Serra da Fartura
  • embaixo. as três faixas, representando os rios do município: Verde, Fartura e Jaguari
  • ao lado, à esquerda, um ramo de arroz e, ao lado, à direita, um ramo de café, indicando algumas das principais culturas do município
  • finalmente, abaixo, o dístico “ERGO POSSVM” (em português, Portanto posso), significando a determinação e a vontade de vencer do povo vargengrandense

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