Plano Municipal de Mobilidade Urbana
A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
- Lei Municipal n.º 4.334, de 7 de maio de 2019 – Plano de Mobilidade Urbana e Rural
- Lei Federal nº 12.587/2012 – Plano de Mobilidade
- Caderno de Referência para Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana
- Audiências Públicas
- Reuniões
- Portaria nº 16.668 de 9 de Janeiro de 2019 – Comissão de Elaboração do PLAMOB
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